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INSS – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – FATOR PREVIDENCIARIO

O Fator Previdenciário foi  gestado no ano de 1999 e funciona com uma grande redutor na aposentadoria, cujas diferenças podem chegar a 60%.

O INSS cometeu diversos erros ao aplicar o Fator Previdenciário. Por exemplo, sabido é que a expectativa de vida dos homens é inferior ao das mulheres. Por ignorar este fato o INSS aplica uma média para ambos os sexos, o que causa um enorme prejuizo aos homens.

Por outro lado, o segurado que recebeu a concessão da aposentadoria proporcional (que depende de pedágio) não pode ter a aplicação do Fator Previdenciário, sendo neste caso possível a exclusão total do fator previdenciário. (Fonte: louzada advogados associados)