INSS – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – FATOR PREVIDENCIARIO
O Fator Previdenciário foi gestado no ano de 1999 e funciona com uma grande redutor na aposentadoria, cujas diferenças podem chegar a 60%.
O INSS cometeu diversos erros ao aplicar o Fator Previdenciário. Por exemplo, sabido é que a expectativa de vida dos homens é inferior ao das mulheres. Por ignorar este fato o INSS aplica uma média para ambos os sexos, o que causa um enorme prejuizo aos homens.
Por outro lado, o segurado que recebeu a concessão da aposentadoria proporcional (que depende de pedágio) não pode ter a aplicação do Fator Previdenciário, sendo neste caso possível a exclusão total do fator previdenciário. (Fonte: louzada advogados associados)