Direitos
Servidores Publicos Estaduais
Previdência
Devolução Cota Previdenciária IPERGS – Inativos – 12/98 a 06/04 e 12/98 a 09/00. (5,4% e 2%);
IPERGS -Saúde/Previdência
Os 3,1% do Ipergs Saúde deve ser deduzido dos 11% da contribuição previdenciária e não somados a esta, ficando, assim, 3,1% para o Ipe saúde e 7,9% para o Ipe previdência. É ilegal o desconto de 14,1%. É o que se constata da decisão oriunda do E. TJRS, no recurso 70009292608, sob relatoria do Des. Niwton Carpes da Silva. Fonte: www.tjrs.jus.br.
Reajuste Salarial – Lei Estadual 10.395/95
Lei Brito (10.395/95): Fazem jus os servidores ao pagamento das duas ùltimas parcelas entre 19% a 33% não pagas.
* DAER
* Magistério
* Quadro Geral
* Tecnicos Cientificos
* Policiais Civis, exceto Delegado
* Orquesta Sinfônica de P. Alegre
* Penitenciários, exceto nível Superior
* Saúde e meio ambiente (para pessoal de nível elementar e médio)
Promoções Atrasadas
Nos últimos cinco anos o Governo do Estado publicou as promoções a diversas categorias, porém deixou de pagar as respectivas diferenças remuneratórias entre a data que deveriam ter sido concedidas e a data do efetivo pagamento.
Indenização por Reajustes não concedidos.
Em 1988 houve alteração na Constituição Federal onde ficou assegurado a todos os servidores um reajuste anual (art. 37, X). Não havendo o reajuste cabe ação por indenização por cada ano que não se deu a revisão da remuneração. Neste sentido se posicionou o E. STF nas ADINs por omissão 2061/99 e 2481/01.
Função Gratificada Incorporada
Nos últimos anos a Função Gratificada Incorporada não teve os mesmos aumentos que o vencimento básico. Ocorre que a FGI deve receber o mesmo reajuste concedido sobre o vencimento básico. Cabe pleitar os últimos cinco anos (diferenças).
VALE-ALIMENTAÇÃO – REAJUSTE
É devida reposição do poder aquisitivo do vale-refeição dos servidores conforme vem decidindo o Judiciário Gaúcho em consonância como STF. (Fonte: www.tjrs.jus.br, 1.09.0061796-2)
Revisionais INSS
ORTN/OTN (16/06/77 a 04/10/88, indice 72,4%)
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Aposentadoria por Idade
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TS/Contribuição
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Especial
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Rural
IRSM (03/94 a 02/97, indice 39,67%)
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Aposentadoria por Idade
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TS/Contribuição
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Especial
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Rural
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Invalidez
Revisionais Teto
Aposentados que contribuiram com 20 salários minimos podem rever seus benefícios.
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- mudança do teto para 10 minimos 1988;
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- EC 20/98 e 41/03;
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- 06/03 a 12/03
Documentos Necessários: CPF, RG, Extrato de Pagamento, Carta de Concessão do benefício)
PS. na mudança de teto deve constar na Carta de Concessão “benefício limitado ao teto”
Revisão do Auxilio-Acidente
Se voce percebe menos de 01 salario minimo pode revisar a renda para adequa-la ao minimo nacional, conforme decisão do STF. (RE 169.665, Fonte: www.stf.jus.br)
* AÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA.
Documentos Necessários: CPF, RG, Extrato de Pagamento, Carta de Concessão do benefício.
Poupança/FGTS
Recupere até 60%, diferenças:
- 1º a 15 de junho de 1987 (plano Bresser)
- 1º a 15 de janeiro de 1989 (plano Verão)
- 1º a 15 de março 1990 (plano Collor I)
- 1º a 30 de abril 1990 (plano Collor I)
- 1º a 31 de maio 1990 (plano Collor I)
- 1º a 31 de janeiro de 1991 (plano Collor II)
Dano Moral
Erro médico, Dano Estético, Humilhação, Assédio Sexual, Inscrição indevida SPC/SERSA.
