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Direitos

Servidores Publicos Estaduais

Previdência

Devolução Cota Previdenciária IPERGS – Inativos – 12/98 a 06/04 e 12/98 a 09/00. (5,4% e 2%);

IPERGS -Saúde/Previdência

Os 3,1% do Ipergs Saúde deve ser deduzido dos 11% da contribuição previdenciária e não somados a esta, ficando, assim, 3,1% para o Ipe saúde e 7,9% para o Ipe previdência. É ilegal o desconto de 14,1%. É o que se constata da decisão oriunda do E. TJRS, no recurso 70009292608, sob relatoria do Des. Niwton Carpes da Silva. Fonte: www.tjrs.jus.br.

Reajuste Salarial – Lei Estadual 10.395/95

Lei Brito (10.395/95): Fazem jus os servidores ao pagamento das duas ùltimas parcelas entre 19% a 33% não pagas.

* DAER
* Magistério
* Quadro Geral
* Tecnicos Cientificos
* Policiais Civis, exceto Delegado
* Orquesta Sinfônica de P. Alegre
* Penitenciários, exceto nível Superior
* Saúde e meio ambiente (para pessoal de nível elementar e médio)

Promoções Atrasadas

Nos últimos cinco anos o Governo do Estado publicou as promoções a diversas categorias, porém deixou de pagar as respectivas diferenças remuneratórias entre a data que deveriam ter sido concedidas e a data do efetivo pagamento.

Indenização por Reajustes não concedidos.

Em 1988 houve alteração na Constituição Federal onde ficou assegurado a todos os servidores um reajuste anual (art. 37, X). Não havendo o reajuste cabe ação por indenização por cada ano que não se deu a revisão da remuneração. Neste sentido se posicionou o E. STF nas ADINs por omissão 2061/99 e 2481/01.

Função Gratificada Incorporada

Nos últimos anos a Função Gratificada Incorporada não teve os mesmos aumentos que o vencimento básico. Ocorre que a FGI deve receber o mesmo reajuste concedido sobre o vencimento básico. Cabe pleitar os últimos cinco anos (diferenças).

VALE-ALIMENTAÇÃO – REAJUSTE

É devida reposição do poder aquisitivo do vale-refeição dos servidores conforme vem decidindo o Judiciário Gaúcho em consonância como STF. (Fonte: www.tjrs.jus.br, 1.09.0061796-2)

 Revisionais INSS

ORTN/OTN (16/06/77 a 04/10/88, indice 72,4%)

  • Aposentadoria por Idade
  • TS/Contribuição
  • Especial
  • Rural

IRSM (03/94 a 02/97, indice 39,67%)

  • Aposentadoria por Idade
  • TS/Contribuição
  • Especial
  • Rural
  • Invalidez

Revisionais Teto

Aposentados que contribuiram com 20 salários minimos podem rever seus benefícios.

  • - mudança do teto para 10 minimos 1988;
  • - EC 20/98 e 41/03;
  • - 06/03 a 12/03

Documentos Necessários: CPF, RG, Extrato de Pagamento, Carta de Concessão do benefício)

PS. na mudança de teto deve constar na Carta de Concessão “benefício limitado ao teto”

Revisão do Auxilio-Acidente

Se voce percebe menos de 01 salario minimo pode revisar a renda para adequa-la ao minimo nacional, conforme decisão do STF. (RE 169.665, Fonte: www.stf.jus.br)

* AÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA.

Documentos Necessários: CPF, RG, Extrato de Pagamento, Carta de Concessão do benefício.

Poupança/FGTS

Recupere até 60%, diferenças:

  • 1º a 15 de junho de 1987 (plano Bresser)
  • 1º a 15 de janeiro de 1989 (plano Verão)
  • 1º a 15 de março 1990 (plano Collor I)
  • 1º a 30 de abril 1990 (plano Collor I)
  • 1º a 31 de maio 1990 (plano Collor I)
  • 1º a 31 de janeiro de 1991 (plano Collor II)

Dano Moral

Erro médico, Dano Estético, Humilhação, Assédio Sexual, Inscrição indevida SPC/SERSA.