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Servidor ex-celetista – tempo insalubre – direito a contagem

29 junho 2010 | Por: Arnaldo Louzada

Servidor Público, ex-celetista, faz jus à contagem do tempo de serviço prestado em condições perigosas e insalubres, assim consideradas em lei vigente à época, com o devido acréscimo legal, é o que se depreende do Resp n. 1.194.776/RS, de Relatoria do Min. Herman Benjamin. (Fonte: www.stj.gov.br, 29/06/2010)

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