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Bancos Santander terão que incluir tabelas de preços nos contratos que tenham cobrança de tarifas

O Juiz de Direito Substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou o banco Santander a incluir tabela de preços em todos os contratos bancários que envolvam cobrança de tarifas, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Essa foi a decisão da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e alcança todos os bancos Santander do país. 

O MPDFT requereu que o Santander fosse condenado a alterar seus instrumentos contratuais para prever expressamente os serviços que serão prestados mediante remuneração e seus respectivos valores, bem como a periodicidade e o índice de reajuste de tarifas bancárias, a restituir os valores cobrados indevidamente dos consumidores e a pagar indenização por danos morais coletivos. 

O banco Santander defendeu a legalidade da emissão dos contratos de adesão, pois são amparados por Resolução do Conselho Monetário Nacional e alegou a inexistência de dano moral coletivo. O banco alegou que anexar aos contratos de adesão a tabela de tarifas geraria um dano ambiental pelo volume de papeis lançados ao meio ambiente.

No entanto, o juiz entendeu que se a parte ré se mostra mesmo preocupada com a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, deveria ela se abster de imprimir seus folders demonstrativos. E mais, deveria comprometer-se a imprimir todos os seus contratos em papeis recicláveis, o que não faz. 

O juiz decidiu que é corolário dos princípios da boa-fé objetiva, informação e transparência, o dever de demonstração prévia de tudo o que está sendo acordado entre as partes, principalmente com relação aos ônus que o consumidor deverá arcar. 

Cabe recurso da sentença.  Processo: 2010.01.1.105112-9, Fonte:TJ-DFT, 23/8/2012 .